DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
Bandeira de Oliveira. Agravada: Vivianne Paiva Belarmino de Macedo (Adv.: Valdomiro de Siqueira F. Sobrinho,
OAB/PB nº 10.735). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 24º) –
Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0804888-24.2019.8.15.0000. Agravante: Ubiracy de Melo Azevedo (Adv.: Paulo Stein Aureliano de Almeida, OAB/PB nº 14.079). Agravados:
Refresco Guararapes LTDA e Coca Cola do Brasil S/A. “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PRESENTE À TRIBUNA, EM FAVOR DO AGRAVANTE, O DR.
PAULO STEIN AURELIANO DE ALMEIDA. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente deu por encerrada a sessão às 11:19 min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Luiz
Silvio Ramalho Júnior PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Vanina Nóbrega de Freitas
Dias Feitosa PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes SUPERVISORA DA 1ª SEÇÃO
ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NA
“SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS”, EM 02 (DOIS) DE OUTUBRO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Alves da Silva, o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes), o Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Presente à sessão, representando o Ministério Público,
o Excelentíssimo Senhor Doutor José Raimundo de Lima, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão o
Bacharel Evandro de Souza Neves Junior, Supervisor. Havendo número legal, às 09h foi aberta a presente
sessão. Lida e aprovada, por unanimidade, a Ata da Sessão anterior. Em seguida, Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamentos constante
dos feitos adiante discriminados: RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES(01
– PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802774-49.2018.8.15.0000 Embargante(s): Everaldo Dutra Barbosa
da Silva. Advogada(s): Amanda Borba Dutra – OAB/PB 19.994. Embargada(s): Presidente da PbPrev – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. COTA: na
sessão do dia 18/09/2019, adiado pela relatora para próxima sessão. RESULTADO:Embargos acolhidos, nos
termos do voto da relator. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (02 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802589-74.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Rômulo de
Sousa Marinho. Advogado(s): Jamenson da Silva – OAB/PB 16.814. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. COTA: na sessão do dia 18/09/2019, adiado pela
relatora para próxima sessão. RESULTADO:Concedeu-se parcialmente a segurança, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (03 –
PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800646-22.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Welligton Gomes de Sousa e
outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Janael Nunes de Lima – OAB/PB
19.191. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C.T. de Albuquerque. COTA: na sessão do dia 18/09/
2019, adiado pelo relator para próxima sessão. COTA: retirado de pauta por indicação do relator. RELATORA:
EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (04 – PJE) AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0802659-28.2018.8.15.0000 Agravante(s): Global Comercial Eireli – ME. Advogado(s): Tácito
Ribeiro Fernandes – OAB/PB 15.342 e Isaac Ferreira Costa – OAB/PB 15.200. Agravado(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva COTA: adiado para a próxima sessão em
face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO (05 – PJE) AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807078-91.2018.8.15.0000
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravada(s):
Raquel Bezerra Barbosa de Moura. Advogado(s): Matheus Augusto Batista Ribeiro – OAB/PB 22.437 e outros.
RESULTADO:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (06 – PJE) AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0807494-25.2019.8.15.0000 Agravante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador,
Jovelino Carolino Delgado Neto. Agravada(s): Joseli Figueiredo Boborema. Advogada(s): Yane Albuquerque –
OAB/PB 12.715. RESULTADO:Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO (07 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080004176.2019.8.15.0000 Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki.
Embargado(s): José Alves Ribeiro. Advogado(s):Jamenson da Silva – OAB/PB 16.814. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (08 – PJE) CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 080219334.2018.8.15.0000 Suscitante(s): Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Suscitado(s): Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. RESULTADO: Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o Desembargador suscitado, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SRA. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (09 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080136334.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Hermano Câmara Vilar. Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB
25.053-a. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. RESULTADO: COTA: retirado
de pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO (10 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803310-60.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Mônica
Gonçalves Souza Miguel. Advogado(s): Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB 18.783 e Natalício Emmanuel
Quintella Lima – OAB/PB 11.870. Impetrada(s): Secretária de Administração do Estado. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues RESULTADO:Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO (11 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807336-67.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Ronaldo
Souto de Lima. Advogado(s): Luiz Pereira do Nascimento – OAB/PB 18.895. Impetrado(s): Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (12 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803610-22.2018.8.15.0000
Impetrante(s): Fábio de Oliveira da Silva. Advogado(s): Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB 18.783 e Natalício
Emmanuel Quintella Lima – OAB/PB 11.870. Impetrado(s): PBPrev – Praíba Previdência, Jovelino Carolino
Delgado – OAB/PB 17.281. Interessado: Estado da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se a segurança, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (13 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804215-65.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Severina Silva
de Queiroz. Advogado(s): Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946. Impetrado(s): PBPrev – Paraíba Previdência,
representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. RESULTADO: Rejeitada a
prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, concedeu-se parcialmente a segurança, nos
termos do voto do relator. ELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
(14 – PJE) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0801776-81.2018.8.15.0000 Autor(s): José Agripino de Oliveira. Advogado(s):
Antônio Navarro Ribeiro – OAB/PB 10.172. Ré(s): Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP. RESULTADO: Preliminar rejeitada, à unanimidade. No mérito, por igual votação, julgou-se improcedente, nos
termos do voto do relator. PROCESSOS FÍSICOS RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO (15) RECLAMAÇÃO Nº 0001178-97.2017.815.0000 Reclamante(s): Telemar Norte Leste
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-a. Reclamado(s): Francisco Costa da Silva. Advogado(s):
José Braga Junior – OAB/RN 6.609. COTA: na sessão do dia 18/09/2019, adiado para a próxima sessão por
incorreção. RESULTADO: Declinou-se da competência para determinar a remessa da reclamação ao
Superior Tribunal de Justiça. Unânime. Nada mais a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, deu por encerrada a sessão às 10h35, da qual foi lavrada a presente Ata. DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES Presidente da Segunda Seção Especializada Cível Representante do Ministério Público EVANDRO DE SOUZA NEVES JUNIOR Supervisor da Segunda Seção Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
17ª. (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 02
(DOIS) DE OUTUBRO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto, Leandro dos Santos e José Aurélio da Cruz. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Presente a Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Lúcia de Fátima Maia
de Farias, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo
número legal, às 09h00min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da
Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS
JUDICIAIS ELETRÔNICOS: RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO
PORTO. PJE - 1º) – Ação Rescisória nº 0802636-87.2015.8.15.0000. Autora: Sul América Seguros de Pessoa e
Previdência S/A (Advs.: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, OAB/PB 20.282-A e outros). Rés: Maria do
Carmo Lucena e Zélia da Silva Lucena (Advs.: Thélio Farias, OAB/PB 9131 e outro). “APÓS O VOTO DO
RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE À RESCISÓRIA, E, NO REJULGAMENTO, ANULANDO OS
EMBARGOS, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS
AGUARDAM.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE -
17
2º) – Mandado de Segurança nº 0807369-91.2018.8.15.0000. Impetrante: Eliane do Nascimento Silva (Adv.:
Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 3º) – Mandado de Segurança
nº 0805053-71.2019.8.15.0000. Impetrante: Marinaldo Santos da Silva (Adv.: José Ayron da Silva Pinto, OAB/PB
17.797). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0806510-41.2019.8.15.0000. Impetrante: Nely de Carvalho Lima (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0804206-69.2019.8.15.0000. Impetrante: Sérgio de Luna Alves (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 0807250-33.2018.8.15.0000. Impetrante: Dilson José
Ferreira da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS
PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 7º) – Ação Rescisória nº 0800840-56.2018.8.15.0000. Autor: Marcos Aurélio de
Alencar Granja (Adv.: Bruno Mouzinho Régis, OAB/PB 22.120). Ré: Arquidiocese da Paraíba (Advs.: Newton
Marcelo Paulino de Lima, OAB/PB 9.403 e Nelson de Oliveira Soares, OAB/PB 12.162). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO
DOS SANTOS. PJE - 8º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 080002649.2015.8.15.0000. Agravantes: Tarciana Cabral Carvalho de Morais e Walber Cabral da Silva (Adv.: Pedro
Nóbrega Cândido, OAB/PB nº 16.692). Agravada: Sandra Helena Pereira da Silva (Adv.: Rinaldo C. Costa, OAB/
PB nº 18.349). “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 0803568-75.2015.8.15.0000. Impetrante: David Martins de
Souza (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 10º) – Mandado de Segurança
nº 0804952-05.2017.8.15.0000. Impetrante: Marcelo Ricardo Câmara da Silva (Advs.: Daniel Ramalho da Silva,
OAB/PB 18.783 e outros). Impetrado: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 11º) – Mandado de
Segurança nº 0802180-35.2018.8.15.0000. Impetrante: Raimundo Lucian Leite (Advs.: Daniel Ramalho da Silva,
OAB/PB 18.783 e outros). Impetrado: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 12º) – Mandado de
Segurança nº 0800444-79.2018.8.15.0000. Impetrante: Evandro Maciel Monteiro Filho (Advs.: Daniel Ramalho da
Silva, OAB/PB 18.783 e outros). Impetrado: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº 080063675.2019.8.15.0000. Impetrante: Petróleo Brasileiro SA - Petrobas (Adv.: Eleno Alberto da Silva, OAB/RN 15.268B). Impetrado: Secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 0806631-69.2019.8.15.0000.
Impetrante: Geraldo Júnior Gomes Duarte (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB 16.791). Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 15º) – Mandado de Segurança nº 0802165-32.2019.8.15.0000. Impetrante: Paulo Jardel
Soares Cavalcante (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB 18.895). Impetrado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 16º)
– Mandado de Segurança nº 0806718-25.2019.8.15.0000. Impetrante: José Nelson Alves de Sousa (Adv.:
Jameson da Silva, OAB/PB 16.814). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
“CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 17º) – Mandado de Segurança nº
0803407-26.2019.8.15.0000. Impetrante: Josenildo Elvídio Vieira (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB
10.026). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 18º) – Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração opostos
à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0803407-60.2018.8.15.0000. Embargantes:
Valdo Neves da Silva e outros (Adv.: Orlando Gonçalves Lima, OAB/PB nº 1303). Embargado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS, CONTRA O VOTO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE ACOLHIA, ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO.” RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 19º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0803673-47.2018.8.15.0000. Embargante: José Carlos dos Santos Silva (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/
PB 25.053-A). Embargado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 20º) – Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0803436-18.2015.8.15.0000. Embargante: Expresso Guanabara S/A (Adv.: Antônio Cleto Gomes, OAB/CE 5.864). Embargado: José Eronaldo
Nóbrega Alves (Adv.: Jailton Chaves da Silva, OAB/PB 11.474). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 21º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação
Rescisória nº 0803199-13.2017.8.15.0000. Embargante: Juliana Soares de Lima (Adv.: Jailton Chaves da Silva,
OAB/PB nº 11.474). Embargada: Mapfre Seguros Gerais S.A. (Adv.: Rostand Inácio dos Santos, OAB/PB nº
18.125-A). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 22º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0803499-72.2017.8.15.0000. Embargante: Juscelino Henrique Coutinho (Adv.: Marconi Leal Eulálio, OAB/PB nº 3.689). Embargado: Banco do Brasil S.A. (Adv.:
Francisco Heliomar de Macedo Júnior, OAB/CE nº 25.720). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS
SANTOS. PJE - 23º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0800995-25.2019.8.15.0000. Agravante: Estado da Paraíba representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes
Bandeira de Oliveira. Agravada: Vivianne Paiva Belarmino de Macedo (Adv.: Valdomiro de Siqueira F. Sobrinho,
OAB/PB nº 10.735). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 24º) –
Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0804888-24.2019.8.15.0000. Agravante: Ubiracy de Melo Azevedo (Adv.: Paulo Stein Aureliano de Almeida, OAB/PB nº 14.079). Agravados:
Refresco Guararapes LTDA e Coca Cola do Brasil S/A. “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PRESENTE À TRIBUNA, EM FAVOR DO AGRAVANTE, O DR.
PAULO STEIN AURELIANO DE ALMEIDA. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente deu por encerrada a sessão às 11:19 min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Luiz
Silvio Ramalho Júnior PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Vanina Nóbrega de Freitas
Dias Feitosa PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes SUPERVISORA DA 1ª SEÇÃO
ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 15/10/2019
Processo: 0000441-31.2019.815.2003, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Roubo
Majorado 01 Apelante: Franquiel De Lima Sousa, Advogado: Claudinvando Araujo Ferreira, 02 Apelante: Rodrigo
Belo Da Silva, Advogado: Açame Chesman De Albuquerque Fernandes, Apelado: Justia Publica. Processo:
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