5.018 Resultado da pesquisa joaquim cito feitosa carvalho neto - em: 08/01/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2200 694 do RE 870.947 RG, por tratar-se de matéria de ordem pública. (...)” Mantenho a decisão embargada quanto aos seus demais termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, e, a seguir, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais, caso nada seja requestado. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2019. Paulo de Tarso P
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3031 425 DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GEORGE LISANTI (OAB 105904/SP), PALOMA RIBEIRO BARBOSA (OAB 401399/ SP), MARCOS BATISTA SCARPARO (OAB 157896/SP), APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA LISANTI (OAB 286459/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP) Processo 1005511-55.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível -
Disponibilização: sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2030 407 continuidade. Ressalte-se, de logo, que considero inaplicável a regra contida no § 6º do art. 485 do CPC/2015, tendo em vista que tal exigência só se mostra adequada quando a defesa for ofertada já na vigência do CPC/2015, tendo em vista que, nessa hipótese, o réu tem a prerrogativa de requerer a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, exatamente porqu
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1307 373 com o fim de manifestar eventual interesse no objeto da presente ação. No tocante ao pedido de gratuidade judicial, levando em consideração o art. 54 da Lei n.º 9.099/95 que garante ao jurisdicionado o acesso ao Juizado independente do pagamento de custas, em primeiro grau, reservo-me para apreciar referida solicitação em outra oportunidade. Providencie a Secretaria Ún
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1781 861 Acórdão de fls. 167/178, transitada em julgado (vide fls. 183).Às fls. 191/6626 e 6627/6629, às partes interessadas na execução do julgado, apresentaram pedidos de Cumprimento de Sentença e cálculos.Esclareça-se, de logo, que pelas características próprias do rito processual aplicado aos feitos afetos à competência dos Juizados Especiais, torna-se incompatível
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2196 700 - Contratos Bancários - REQUERENTE: Manoel Borges Santos - REQUERIDO: Banco Ole Consignado - Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil. Os expe
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2196 700 - Contratos Bancários - REQUERENTE: Manoel Borges Santos - REQUERIDO: Banco Ole Consignado - Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil. Os expe
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1210 319 que se tenha o valor líquido da condenação a ser imposta à Fazenda Pública no momento de se prolatar a sentença, enquanto obrigação de quantia certa, esbarra em entraves de índole processual (quando envolve parcelas vencidas e vincendas no decorrer do processo, ou ainda, obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar), e estrutural (carência de servidores no Ser
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2240 290 a quantia constante na Cédula Bancária, aduziu que, em face dos vícios do contrato, deixou de honrar o pagamento do débito contraído. Sustentou a abusividade das taxas de juros operadas pela promovida no contrato bancário, anatocismo, ilegalidade na capitalização dos juros, vedação da cumulação da comissão de permanência com a correção monetária, a cobrança de
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2705 702 da causa a teor do disposto no art. 9º da citada lei, bem como intimem-os para que deem cumprimento a presente decisão. Contestada a ação ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se a decorrência e remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. ADV: JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO (OAB