10.003 Resultado da pesquisa silvia almeida prado andreoni - em: 24/01/2025
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2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO Presidiu o julgamento o Desembargador Marcos César Amador ADVOGADO Alves. ADVOGADO Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Silvia Almeida Prado ADVOGADO Andreoni (Relatora), Adalberto Martins (Revisor), Marcos César ADVOGADO Amador Alves (3º votante). ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO SILVIA ALMEI
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SILVIA ALMEIDA PRADO ANDREONI PJe Desembargadora do Trabalho PROCESSO Nº 1000605-41.2018.5.02.0090 - 8ª TURMA 16258 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE 1: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS #### GERAIS LTDA. E OUTRO RECORRENTE 2: PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA. Despacho Despacho Processo Nº RO-1000605-41.2018.5.02.0090 Relator MARCOS CESAR AMADOR ALVES RECORRENTE SOC BENEFICIENTE
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15082 trabalho e que sabe que houve entrevero entre o Sr. Francisco e a reclamante. Nada a reformar. Ademais, os documentos de fls. 645/650 noticiam diversos casos de ofensas praticadas pelos superiores da empresa reclamada contra diversos funcionários. No documento é relatado o "caso da Supervisora Teera que tem fobia do Coordenador Francisco, ela quase perdeu o bebê dela
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região multa de 40% sobre o FGTS e, ainda, condenar a ré nas seguintes 15902 Relator obrigações de fazer: 1) proceder à anotação na CTPS da reclamante, fazendo constar o dia 25/05/2017 como data da dispensa, após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, contados da intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00 (art. 536, §
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23250 A escala fixada pelo Juízo mostra-se dissonante às regras de experiência. Afigura-se ser humanamente impossível conduzir um veículo de grande porte em jornadas consecutivas de 19 horas, com intervalo intrajornada de 1 hora e interjornadas de 5 horas, uma folga semanal e um dia por semana de jornada reduzida de 4 horas, por 16 anos seguidos. De outra banda, entrevistad
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22015 Exibição de documentos O reclamante dirigiu-se ao INSS para fins de concessão de aposentadoria. A autarquia solicitou-lhe declaração contendo o período laborado para a antiga empregadora, empresa Distribuidora de Bebidas Praiamar Ltda., bem como a cópia autenticada do livro registro de empregados. Como o trabalhador não logrou êxito em obter os documentos decorre
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21333 Denota-se da documentação acostada pelo reclamante, que ele se encontra desempregado (CTPS de fls. 14/16), e visava, com a presente demanda, o pagamento de diversas parcelas que lhe foram sonegadas durante o pacto laboral, mantido entre fevereiro de 2017 a fevereiro de 2018, na função de instalador trainee, com salário de R$1.242,41 . Tendo em vista que nesta Especial
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21460 Dos honorários sucumbenciais Tendo em conta a alteração da sentença de improcedência dos pedidos, exclui-se a condenação da reclamante em honorários sucumbenciais e atribui-se- à reclamada o pagamento da verba, no importe de 10% do valor do débito apurado em liquidação de sentença. Dá-se provimento no aspecto. Do parâmetro para correção monetária Suste
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 15352 O artigo 74, §2º, da CLT autoriza a pré-assinalação dos intervalos. Contudo, a inexistência de qualquer menção ao período de pausa não pode ser equiparada à marcação antecipada do intervalo intrajornada. Na hipótese em que não há registro da fruição da pausa, o onus probandireverte à empregadora. As provas de audiência não socorrem a reclamada. Em
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 14501 Conforme a jurisprudência deste Regional, cristalizada na Tese Jurídica Prevalecente nº 5, não é assegurada a garantia de emprego às gestantes contratadas por prazo determinado. Confirase a redação do verbete jurisprudencial: "5 - Empregada gestante. Contrato a termo. Garantia provisória de emprego. (Res. TP nº 05/2015 - DOEletrônico 13/07/2015) A empregada