DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BRUNO FERREIRA RAMOS (Advs.:
Francisco Assis do Nascimento, OAB/PB nº 1.695 e Lusinete dos Santos, OAB/PB nº 3.280). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
89º) Apelação Criminal nº 0000112-14.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: THALES GONÇALVES DANTAS DOS SANTOS (Advs.: Ênnio Alves de Sousa Andrade
Lima, OAB/PB nº 23.187 e Hellen Damália Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). 2º Apelante: WENDEL DE
ABREU (Adv.: Claudemir Lopes da Silva Barros, OAB/PB nº 21.228 e Adeone Pereira Silva, OAB/PB nº 23.791).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 90º) Apelação Criminal nº 0000524-14.2016.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUAN DA SILVA
ALVES (Adv.: André de Oliveira Lima, OAB/PB nº 20.947). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 91º) Apelação
Criminal nº 0003201-17.2016.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: ALEXANDRE MONTENEGRO DE FARIAS (Advs.: Paulo de Tarso de Medeiros,
OAB/PB nº 8.801 e Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”.
92º) Apelação Criminal nº 0000127-20.2016.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS (Adv.: Cícero José da Silva, OAB/PB nº 5.919). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 93º) Apelação Criminal nº 0005399-27.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: THIAGO
WILKER PEREIRA DE MELO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros
Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 94º) Apelação Criminal nº 5000529-29.2016.815.0761. Comarca de
Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ DAVID
ALVES BARBOSA (Adv.: Marconi Edson Cavalcante, OAB/PB nº 18.285). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos de
reclusão e 500 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Marconi Edson Cavalcante. Expeça-se guia de execução provisória”. 95º)
Apelação Criminal nº 0001894-31.2016.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: NEY ROBSON LUCENA PEREIRA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº 11.211). 2º
Apelante: IGOR GOMES DOS SANTOS (Defensores Públicos: José Willami de Sousa e Roberto Stephenson
Andrade Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 96º) Apelação Criminal nº 0000949-78.2017.815.0731. 1ª
Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO RICARDO HERCULANO DA
SILVA JÚNIOR (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezenove horas, da
qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de junho de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO
ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal, em face da ausência justificada do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martns Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º PJE) Habeas Corpus nº 0802264-36.2018.8.15.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Jayme
Carneiro Neto.Paciente: SÍLVIO SEVERINO DE SOUZA. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Após o voto do
relator, denegando a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão Filho
aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Guilherme de Almeida Moura”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802583-04.2018.8.15.0000. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Hugo Gondim Nepomuceno (OAB/PB nº 19.842). Paciente: JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES DA
SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 24.05.2018. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080228087.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: EDSON LUIZ DA SILVA. Cota da Sessão
do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. Cota da
Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802368-28.2018.8.15.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Paciente: RODRIGO
FERREIRA CAVALCANTI. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para sessão do dia 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802353-59.2018.8.15.0000.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: ALAN RANIERE MARTINS DE ALMEIDA. Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. Cota da Sessão
do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803167-71.2018.8.15.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alberto Batista de Lima. Paciente: JANDYALLISON DA SILVA CAMPOS. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia
12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão
do dia 12.06.2018”. 7º) Habeas Corpus nº 0802337-08.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562).
Paciente: ALEXANDRE ENEDINO DOS SANTOS. Obs.: pauta publicada no DJE em 28.05.2018. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 8º) Habeas Corpus nº 080209294.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior e outro. Pacientes: FRANCIMAR
PESSOA DA SILVA e EDSON GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802286-94.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoa
Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Marcel Joffily de
Souza, Defensor Público. Paciente: THIAGO ROCHA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Defensor Público Marcel Joffily de
Souza”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0802495-63.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Eduardo Jorge Pereira de Oliveira Filho. Paciente:
LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Embargos de Declaração nos autos
do Habeas Corpus nº 0802036-61.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JANILDO DA SILVA (Adv.: Flávio Márcio de Sousa
Oliveira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0802584-86.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: MATEUS DA SILVA
FERNANDES. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, em desarmonia com o parecer ministerial, impondo-se
as medidas previstas no art. 319, I, II, IV, V e IX, do CPP, consistentes em: não ingerir bebidas alcoólicas; não
frequentar bares e casas de tolerância; não se ausentar da Comarca, salvo com autorização judicial; recolher-se
a sua residência, nos dias úteis, das 22 h às 6 h e permanecer recolhido, durante todo o dia, aos sábados,
domingos e feriados, em que não estiver trabalhando; apresentar-se em Juízo todo último dia de cada mês, para
justificar suas atividades; comparecer a todos os atos do processo, mantendo atualizados os endereços
residenciais e de trabalho. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0802284-27.2018.8.15.0000. Comarca de
Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marcel Joffily de Souza,
Defensor Público. Paciente: VALDERI ANTÔNIO FIRMINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
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relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação
Criminal nº 0026899-45.2006.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: JOÃO BATISTA FELIPE DA SILVA (Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e
Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão
da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da
Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”.
2º) Apelação Criminal nº 0041293-57.2006.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Argemiro Queiroz de
Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: SÔNIA SAMPAIO DO NASCIMENTO (Adv.:
Alandeilon Cruz, OAB/PB nº 8.287). Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos
prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018:
“Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia
07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 3º) Apelação
Criminal nº 0000760-88.2006.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: JOÃO
BATISTA DA SILVA OLIVEIRA e RONALDO SOARES DINIZ (Advª.: Quésia Francisco das Neves, OAB/PB nº
14.467). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos
prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018:
“Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia
07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 4º) Apelação
Criminal nº 0000661-10.2013.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GEORGE DOS SANTOS DINIZ (Adv.: Rodrigo Almeida dos Santos Andrade, OAB/PB nº 22.220). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da
Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 5º) Apelação Criminal nº 000110916.2013.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: JOSÉ ADOLFO DE FREITAS
NASCIMENTO e ALISSON SOUZA FRANKLIN (Defensores Públicos: Manfredo Estevam Rosenstock e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão
da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da
Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”.
6º) Apelação Criminal nº 0001165-02.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EVERTON NOBERTO OLIVEIRA (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da
Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 7º) Apelação Criminal nº 000046155.2014.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALCIVAN BEZERRA
DE OLIVEIRA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0029394-13.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: VICTOR HUGO DE MELO CAVALCANTI (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Regis). Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão
da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do revisor, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da
Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para sessão do dia 12.06.2018”.
9º) Apelação Criminal nº 0002409-63.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOELITON OLIVEIRA DIAS (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da
Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para sessão do dia 12.06.2018”. 10º) Apelação Criminal nº 012388992.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO DAS
CHAGAS LOPES (Defensora Pública: Terezinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos
40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência
justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 11º) Apelação Criminal nº 0001032-64.2017.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: BRUNO DA SILVA BARBOSA (Defensores
Públicos: Paula Reis Andrade e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do revisor, para
a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para sessão do dia 12.06.2018”. 12º) Apelação Criminal nº 0000216-70.2017.815.0551. Comarca de Remígio.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GELLYSON GEOVANE
FELINTO DE SOUZA (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/
2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo mas, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 13º) Agravo em Execução nº 0000717-91.2018.815.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Agravante: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Agravada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a
sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para sessão do dia 12.06.2018”. 14º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000651-14.2018.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: IRAMAR PEREIRA DA SILVA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão
de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
sessão do dia 12.06.2018”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000456-29.2018.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Recorrente: ADRIANO DE FARIAS OLIVEIRA (Adv.: Evanildo Nogueira, OAB/PB nº 16.929). 2º
Recorrente: JEAN DE ALBUQUERQUE SOUZA (Adv.: Evanildo Nogueira, OAB/PB nº 16.929). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a
sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para sessão do dia 12.06.2018”. 16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001715-93.2017.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: representante do
Ministério Público. 1º Recorrido: JEAN DANTAS MOREIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº
2.203). 2º Recorrido: DIOGO BENTO ALVES (Defensora Pública: Aline Araújo Sales da Silva). Cota da Sessão
do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Desaforamento nº 0000565-43.2018.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Requerente: representante do Ministério Público. Requerido: OLIMAR LUIZ PEREIRA (Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo). Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência
justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 18º) Desaforamento nº 0000629-53.2018.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: MARIA DAS
NEVES PEREIRA VIEIRA – Assistente de Acusação (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103).
Réu: ROBERTO MONTEIRO DE MELO (Advs.: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho, OAB/PB nº 11.106 e José
Roberto Coutinho de Queiroz, OAB/PB nº 8.918). Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina
Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Desaforamento nº 000166397.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Autor: MM. Juíza de Direito da Comarca de Ingá. 1º Réu: EDINALDO FERREIRA DE ANDRADE (Adv.:
Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 2º Réu:
ELIOMAR DE BRITO COUTINHO (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur
Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 3º Réu: JEAN VICTOR PORFÍRIO DA SILVA ANDRADE (Adv.: Márcio