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2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 469 este Regional sem qualquer determinação. polo passivo o Estado de São Paulo, coincidentemente o único Ora, ante a homologação da renúncia aos créditos em face da recorrente voluntário. FESP, além do recurso voluntário do Estado, resta prejudicada a Acontece que a reclamante apresentou pedido de renúncia ao remessa de ofício que, assevero, sequer foi de
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 470 - PRUDENTE - SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP Processo: 0010037-09.2018.5.15.0036 ReeNec JUÍZO RECORRENTE: MARIANA LAURA DA COSTA PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: POLI-SERV HIGIENIZAÇÃO EIRELI, PRUDENTE - JUSTIÇA DO TRABALHO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, ESTADO DE SÃO PAULO Fundamentação 8ª Câmara Gabinete do Desembargador Claudinei Zapata Marques
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 14692 É o relatório. Falecimento do reclamante - reapreciação das matérias devolvidas CONHECIMENTO Fundamento recursal: informa que o reclamante nos presentes Conheço dos Embargos, por tempestivos e revestidos das demais autos faleceu, e que a decisão embargada está consubstanciada na formalidades legais. suspensão do contrato de trabalho, determinando o restabele
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 18111 Tese decisória: Ainda que admitido o reexame de oficio de matérias em razão da superveniência de fato novo, não há meios para que essa Turma Julgadora se pronuncie a respeito deles em sede de embargos de declaração, tendo em vista que seu cabimento é restrito às hipóteses específicas enumeradas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Nesse sentido: DISPOSIT
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 Votos Revisores 26954 ca Acórdão Processo Nº RO-0012127-15.2016.5.15.0115 Relator CLAUDINEI ZAPATA MARQUES RECORRENTE MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO ADVOGADO JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE(OAB: 297263/SP) RECORRIDO IRACI DE SOUZA SILVA ADVOGADO JOSE APARECIDO CUSTODIO(OAB: 310940/SP) ADVOGADO ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA(OAB: 171962/SP) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 35059 SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI Manifestou-se o Ministério Público pelo regular prosseguimento do RELATOR: Regiane Cecília Lizi feito, sem prejuízo de futuras intervenções (ID. 780c612) (accp) É o Relatório. VOTO 1. Admissibilidade. Merece conhecimento o presente apelo porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, com exceção do tópico que versou so
ANO X - EDIÇÃO Nº 2288 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 NR. PROTOCOLO : 149314-82.2017.8.09.0168 AUTOS NR. : 403 NATUREZA : EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS EMBARGADO : ALEX RIBEIRO MULLER ADV EMBGTE : 28760 GO - CRISTIANO DE MORAES CUNHA DESPACHO : AUTOS: 201701493149 NATUREZA: EMBARGOS A EXECUCAO -DESPACHO- APEN SE-OS AOS AUTOS DE EXECUCAO DE N. 201603445557. EM SEGUIDA, CONCL USOS. CUMPRA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1911 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 16/11/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 17/11/2015 NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E JULGO E XTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 26 7, VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OB JETO DO MANDADO DE SEGURANCA. A SENTENCA E MERAMENTE TERMINATIVA. LOGO, DESNECESSARIO O REEXAME DE OFICIO. SEM CUSTAS, POR FORCA D E LEI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1599 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/08/2014 DESPACHO : CONSIDERANDO-SE A CONCORDANCIA COM OS CALCULOS DE FLS. 203/206, MANIFESTADA A FL. 216, ENTENDO QUE NAO HOUVE RENUNCIA AO EXCEDENTE A 60 SALARIOS MINIMOS, HAVENDO, NESSE PRISMA, NECESSIDADE DE REEXAME DE OFICIO. NESSE CONTEXTO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRF 1, COM AS CAUTELAS DE PRAXE E AS HOMENAGENS DESTE JUIZO. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2288 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 CODIGO DE PROCESSO CIVIL. A SENTENCA E MERAMENTE TERMINATIVA. LO GO, DESNECESSARIO O REEXAME DE OFICIO. SEM CUSTAS, POR FORCA DE L EI. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXA S E CAUTELAS LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA -SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 31 DE MAIO DE 2017. WILKER ANDRE VIEI RA LACERDA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO :