3.250 Resultado da pesquisa dispensa do cargo - em: 12/01/2025
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2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Isento de custas. 22983 Dessa forma inaplicável ao caso o disposto na súmula 51 do C. TST. Sem contrarrazões. Ademais, considerando os elementos constantes dos autos, o Representação processual regular (Id 3653885). reclamante perdeu a função comissionada após regular procedimento administrativo interno, de certo que, não há prova que Relatados. houve dispensa do c
ANO X - EDIÇÃO Nº 2310 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 Acrescentou que, antes de retornar ao seu órgão de origem, quando ainda estava à disposição deste Tribunal de Justiça, iniciou o gozo da sua licença-maternidade, em 05/05/16, tendo ficado sem trabalhar, pelo período de 69 (sessenta e nove) dias. No 70º (septuagésimo) dia da sua licença, foi devolvida à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administraç
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4665 22/91 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Expediente de 03/11/2011 Documento Digital nº 20640/11 Origem: Marcio Costa Moratelli Assunto: Solicita dispensa do cargo comissionado. Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 4 de novembro de 2011 DECISÃO 1. Acolho o parecer retro. 2. Defiro o pedido. 3. Publique-se. 4. À Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para publicação de Portaria e demais providências necessárias
20 – quinta-feira, 03 de Março de 2016 Diário do Executivo FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 11/16 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, aos servidores: ITAMBACURI – EE Madre Serafina de Jesus, Masp 391472-8-01, Jaqueline de Cassia Mendes, PEBIIN, por 07 meses, referente ao 3º, 4º e 5º de exercício, a partir de 03/03/16, por ter implementado o tempo para aposentadoria; FÉRIAS-PRÊMIO – A
quinta-feira, 03 de Março de 2016 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo § 24º do art. 36 da CE/1989, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicada em 31.12.2015; MaSP 884.013-3, Marly do Carmo Machado Silva, ASB1F, Adm. 01, por motivo de inclusão de informação, conforme Orientação Conjunta S
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 Disse que a sugestão da Diretoria de Recursos Humanos foi aceita pelo Impetrado, o Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual determinou a devolução da Impetrante ao órgão de origem, com a sua dispensa do cargo em comissão. NR.PROCESSO: 5299177.80.2016.8.09.0000 Elucidou que, nos termos do entendimento daquela Diretoria, não far
2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 84 condenação refere-se unicamente aos empregados do reclamado PRELIMINARES SUSCITADAS PELO DEMANDADO, no Estado do Amapá. No mérito, dou provimento parcial ao apelo do DETERMINANDO, CONTUDO, A CORREÇÃO DO JULGADO reclamado para, reformando a r. decisão primária, determinar que, PARA QUE CONSTE EXPRESSAMENTE NO DISPOSITIVO no caso de funções comissionadas que o
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 35621 unidade", uma vez que o referido normativo considera para o hipóteses legais, fica a embargante advertida para que observe, cálculo do referido adicional a média de cinco anos somente em doravante, seus deveres processuais de lealdade e boa-fé, em relação ao cargo em comissão/função gratificada, sendo certo que especial no manejo das vias recursais, sob os p
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo vigência, onde se lê: 2º quinquênio a partir de 1º/8/2004, leia-se: 2º quinquênio a partir de 31/7/2004, ato n° 88 publicado em 1º/9/2009 por incorreção na data da vigência, onde se lê: 3º quinquênio a partir de 13/8/2009, leia-se: 3º quinquênio a partir de 30/7/2009. RETIFICAÇÃO – ATO N° 34/2016 – Retifica o ato de férias-prêmio concessão referente ao servidor: Aiuruoca: E. E. Conselheiro Fidelis, masp 450.972-5, Adriana S
2343/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 função comissionada - adicional de incorporação -, entendo que não há ofensa ao princípio da estabilidade financeira. 1583 ou igual ao do Adicional de Incorporação a que faria jus; dispensa registrada com o código 10 - Reestruturação e Portanto, o autor não faz jus ao pagamento a remuneração designação simultânea para FG/CC com gratificação de valor maior