10.003 Resultado da pesquisa assistência judiciária gratuita - em: 23/12/2024
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Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2395 76 gratuita. Int. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP) Processo 1000646-59.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Benedito Dorta Neto - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, esclareça a requere
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sustentou a Agravante, em síntese, ser devido o benefício mediante simples afirmação de que não tem condições de arcar com as despesas processuais. Cabe ressaltar que, via de regra, para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte de não possuir
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de que a parte autora não apresentou documentos comprobatórios de sua condição financeira. Sustenta a Agravante, em síntese, ser devido o benefício mediante simples afirmação de que não tem condições de arcar com as despesas processuais, sendo certo que esta Corte utiliza como parâmetro para concessão do apontado benefício o limite de dez
DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que não recebeu o recurso de apelação interposto pelo ora Agravante, por ausência de preparo, uma vez que os benefícios da assistência judiciária gratuita haviam sido revogados em sede de sentença. Sustenta o Agravante, em síntese, ser devido o benefício mediante simples afirmação de que não tem condições de arcar com as despesas processuais. Cabe ressaltar que, via de regra, para o deferimento dos benefícios d
aposentadoria por invalidez, determinou a juntada de documentos atualizados para fins de análise do requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita. Sustenta o Agravante, em síntese, ser devido o benefício mediante simples afirmação de que não tem condições de arcar com as despesas processuais, sendo certo que esta Corte utiliza como parâmetro para concessão do apontado benefício o limite de dez salários mínimos, muito acima do percebido pela parte autora. Postula a
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2395 80 Processo 1000695-03.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Moacir Aparecido dos Santos VISTOS.Para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, esclareça o(a) requerente, no prazo de 15 (dez) dias, se aufere renda e quais são seus bens, bem como para que junte ao
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. Via de regra, para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte de não possuir condições de arcar com os ônus processuais, cabendo o ônus da impugnação à parte contrária. Todavia, quando da apreciação da concessão do benefício, pode o Juiz, havendo elementos nos autos,
EMENTA AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. Via de regra, para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte de não possuir condições de arcar com os ônus processuais, cabendo o ônus da impugnação à parte contrária. Todavia, quando da apreciação da concessão do benefício, pode o Juiz, havendo elementos nos autos, negar a assistência judiciária gratuita. 2. Conforme entendimento dominante deste Tribunal, o limite
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. Via de regra, para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte de não possuir condições de arcar com os ônus processuais, cabendo o ônus da impugnação à parte contrária. Todavia, quando da apreciação da concessão do benefício, pode o Juiz, havendo elementos nos autos, negar a assistência judiciária gratuita. 2. Conforme e
EMENTA AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. Via de regra, para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte de não possuir condições de arcar com os ônus processuais, cabendo o ônus da impugnação à parte contrária. Todavia, quando da apreciação da concessão do benefício, pode o Juiz, havendo elementos nos autos, negar a assistência judiciária gratuita. 2. Conforme entendimento deste Tribunal, o limite para conce