3.219 Resultado da pesquisa joao filipe gomes pinto - em: 03/03/2025
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primeira operação apenas acumula a condição de contribuinte de fato e de direito em razão da territorialidade, já que o estabelecimento industrial produtor estrangeiro não pode ser eleito pela lei nacional brasileira como contribuinte de direito do IPI (os limites da soberania tributária o impedem), sendo que a empresa importadora nacional brasileira acumula o crédito do imposto pago no desembaraço aduaneiro para ser utilizado como abatimento do imposto a ser pago na saída do produto
0023555-97.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1614 - CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA) X MAURICIO ZUGAIAR BUCHALA(SP223151 - MURILO ALVES DE SOUZA) Certifico e dou fé que a certidão de objeto e pé requerida pelo executado já foi confeccionada, ficando a parte intimada para retirá-la no balcão da secretaria. 0027080-87.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X ANGELA REDA PEREZ FONSECA A publicação no Diário O
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Processo Nº RORSum-0010097-08.2020.5.03.0048 Relator Paulo Chaves Correa Filho RECORRENTE POSTO ARAXA VINTE E SEIS LTDA ADVOGADO JOAO FILIPE GOMES PINTO(OAB: 274321/SP) ADVOGADO LUCIANO SOARES PINTO(OAB: 296036/SP) ADVOGADO DANILO FELIPPE MATIAS(OAB: 237235/SP) RECORRIDO LEONARDO CESAR EVANGELISTA ADVOGADO MAICON FLAVIO DOS REIS(OAB: 167007/MG) 668 idêntico título. JORNADA.
Certifico e dou fé que, de acordo com entendimento deste Juízo, deixo de submeter, por ora, o pedido de fl. 74 à apreciação da MMª Juíza Federal, tendo em vista que a advogada subscritora não possui procuração nos autos, razão pela qual fica o executado ANTONIO REGINALDO DINIZ intimado, nos termos do item I.3 da Portaria nº 28/2010, desta Quarta Vara Federal, a regularizar a representação processual, com a juntada de instrumento de procuração original, no prazo de 15 (quinze) dia
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000291-36.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: NESTOR XAVIER PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - PR68475 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Afasto a prevenção apontada ante a divergência de objeto. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Considerando que consta no sistema do INSS que o benefício do autor não teria direito à revisão pleiteada (4358342 - Pág. 1), intime-se a parte autora a, no p
Decido. A ausência de citação formal da excipiente-executada resta suprida pelo seu comparecimento espontâneo aos autos, conforme artigo 239, par. 1º, do Código de Processo Civil. Declaro-a citada, pois. No mérito, o pedido é manifestamente improcedente, razão pela qual deve ser sumariamente indeferido. Não há adequação processual no pedido vertido por esta estreita via, que não admite dilação probatória. Não é possível nos presentes autos aferir elementos de fato relacionado
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1311 1174 No. 83.955. E.F. 89.546.731-7 - FESP X FORMULA MEDICINAL SUPORTE NUTRICIONAL EM - Adv(s): RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA, OAB/SP No. 195.458 / THIAGO NOSE MONTANI, OAB/SP No. 187.435 / OSWALDO RUIZ FILHO, OAB/SP No. 83.955. Juiz(a) de Direito: DR(A). HELENA IZUMI TAKEDA Execução Fiscal 226.489/0 FESP X VALERIA HENRIQ
1. Tendo em vista a certidão de fls. 27, prejudicada a petição de fls. 26. 2. Considerando o valor da presente execução, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, segundo os comandos do art. 48 da Lei 13.043/2014, cabendo à exequente as providências visando o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Int.-se e cumpra-se. 0014320-48.2009.403.6102 (2009.61.02.014320-9) - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - CRN 3 REGIAO - SP E MS(SP055203B - CELIA APARECIDA LUCCHESE)
Trata-se de ação de conhecimento em que JALMIRO LOURENÇO COUTO postula a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento da natureza insalubre do vínculo empregatício laborado entre 28/03/1990 e 31/03/2015.Instada a prestar esclarecimentos, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 48.600,59, requerendo a remessa dos autos do processo ao Juizado Especial Federal (f. 48/59).DECIDO.1 - Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, ante
"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS. PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. O Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, assegurou aos servidores públicos o direito de greve constitucionalmente garantido no artigo 37, VII, da Constituição Federal, sem desconsiderar a preservação da garantia da continuidade dos serviços